segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Depoimento do amigo Francisco: mais uma sobre a prova do MJ

Prezados Senhores,
Hoje, domingo, 06 de setembro de 2009, compareci a Faculdade UNIEURO para prestar mais um concurso público. O deste domingo foi para o cargo de administrador do Ministério da Justiça e a entidade organizadora do concurso foi a FUNRIO. 

Já havia feito outros concursos a qual essa entidade foi promotora, mas, para minha surpresa, o de hoje me causou certa preocupação, pois, as meninas que fiscalizavam as provas eram totalmente despreparadas, com informações contraditórias as quais puderam ser melhor esclarecidas quando uma das coordenadoras, com etiqueta de papel de nome Val estava colada na camiseta

Ela mesma, a coordenadora, também titubeou em algumas recomendações a exemplo de uma menina que estava grávida e participando do concurso quando, na mesma sala, havia uma pessoas que estava fazendo prova com uma máscara cirúrgico, tossindo muito, e a organização do concurso não tinha nenhum esquema planejado para que a menina grávida pudesse se sentir mais segura.  

Isso me faz perceber que, a cada concurso que eu faço, as entidades organizadoras, com intuito de diminuir custos e lucrar mais, contratam pessoas cada vez mais despreparadas e pagam pouco, tornando os concursos vulneráveis e cheios de irregularidades

Acho que está mais do que na hora do Ministério público intervir e colocar ordem na casa. Devemos solicitar ao Órgão que nos ajude a regulamentar, de uma vez por todas, o processo do concurso público. Soube que, nesse concurso de hoje, um coordenador de nome Leonardo era o responsável, mas também ele nem se dignou a comparecer a sala a qual eu estava, pois pretendia fazer uma queixa que deveria ser levada à direção da FUNRIO. 

Espero que esta comunicação sirva de alerta e que o Ministério Público, em defesa das nossas reivindicações, possa organizar e exigir de todas as entidades organizadoras de concursos um comportamento mais homogêneo e isonômico que venha a tranqüilizar-nos, pois, pagamos uma taxa de inscrição alta para participarmos dos concursos e gastamos uma quantia considerável em cursinhos preparatórios

A maioria das entidades não fornece a bibliografia, não reconhece os recursos embasados de forma coerente e sente-se com todo o direito de recusar e julgar discricionariamente os recursos dando a eles o tratamento que bem entendem sem nenhum critério justo de julgamento.

Agradeço, antecipadamente e espero, em breve, que o Ministério Público possa atender às nossas solicitações.
Muito obrigado,
Francisco Corrêa.
A Constituição Federal, em seus artigos 127 e seguintes, que trata do Ministério Público, estabelece a existência do Ministério Público da União (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar) e dos Ministérios Públicos Estaduais, cada qual com uma área de atuação definida em Lei.

Assim sendo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem sua atuação restrita ao Distrito Federal, desde que a matéria não seja de competência dos outros ramos do Ministério Público da União ( Militar, Trabalho, Federal). Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

As atribuições da Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios estão estabelecidas na Portaria 1736, de 10 setembro de 2004 do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público:

“Art. 5º Compete à Ouvidoria:

I – receber e encaminhar, para apreciação, sugestões de aprimoramento, reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II – encaminhar as reclamações ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral e, conforme a situação apresentada, aos órgãos competentes do MPDFT, para adoção das medidas cabíveis;

III – prestar à sociedade esclarecimentos e informações sobre os serviços desenvolvidos pelo MPDFT, encaminhando, quando for o caso, o cidadão ao órgão competente para manifestar a sua reclamação; (...)”

Assim, as reclamações contra o Ministério Público são recebidas, cadastradas e encaminhadas às unidades competentes.

Em relação a minha solicitação, por se tratar de assunto relacionado a concurso público federal, também estou enviando a reclamação para o Ministério Público Federal em Brasília.


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