quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Mais um depoimento do nosso amigo Cristiano

Se você, amigo do blog, tiver alguma coisa a comentar sobre o tema, ou como ajudar o Cristiano, envie e-mail para profenriquerocha@ibead.com.br e eu postarei aqui seu recado.
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PASMEM!Prestei um concurso em 2008 com 64.000 inscritos. Eu fui o único a entrar na justiça com uma ação ordinária para anulação de uma questão flagrantemente ilegal com conteúdo fora do edital.
Ao meu ver, as bancas examinadoras sabem que a procura pelo judiciário é minima, e tentam dificultar ainda mais essa procura da seguinte forma:
Respondem aos recursos com textos que tendem a confundir o candidato tentando convence-los de algo que não está correto fazendo com o que o candidato fique temeroso e não pague o "mico" de entrar na justiça contra uma questão "legalmente" aplicada na prova.
Dificultam o acesso aos recursos pois sem os recursos nas mãos é impossível para o candidato entrar na justiça.
Outra coisa que pode afastar ainda mais os candidatos de buscar ajuda nos tribunais pode ser a demora no julgamento das ações!
Enrique, gostaria de dividir com vc a minha situação
A minha ação está tramitando há quase 8 meses na justiça federal do Distrito Federal, o concurso para o qual ajuizei ação é de âmbito federal.
Não logrei exito na liminar pois a Desembargadora seguiu o entendimento do examinador de que a questão está dentro do edital, muito embora, a questão cobre conhecimentos jurisprudenciais, o que não está previsto no edital, e também cobra conhecimento do artigo 126 da lei 8112, muito embora o edital somente cobrou conhecimentos da lei 8112 até o artigo 115.
Será que essa ação ainda pode demorar muito???Ouvi dizer que para concurso publico existe uma certa prioridade nas ações que tramitam nos tribunais mas gostaria de saber se isso está previsto em alguma portaria ou norma dos orgãos do judiciário.
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