quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Mais um depoimento do nosso amigo Cristiano

Se você, amigo do blog, tiver alguma coisa a comentar sobre o tema, ou como ajudar o Cristiano, envie e-mail para profenriquerocha@ibead.com.br e eu postarei aqui seu recado.
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PASMEM!Prestei um concurso em 2008 com 64.000 inscritos. Eu fui o único a entrar na justiça com uma ação ordinária para anulação de uma questão flagrantemente ilegal com conteúdo fora do edital.
Ao meu ver, as bancas examinadoras sabem que a procura pelo judiciário é minima, e tentam dificultar ainda mais essa procura da seguinte forma:
Respondem aos recursos com textos que tendem a confundir o candidato tentando convence-los de algo que não está correto fazendo com o que o candidato fique temeroso e não pague o "mico" de entrar na justiça contra uma questão "legalmente" aplicada na prova.
Dificultam o acesso aos recursos pois sem os recursos nas mãos é impossível para o candidato entrar na justiça.
Outra coisa que pode afastar ainda mais os candidatos de buscar ajuda nos tribunais pode ser a demora no julgamento das ações!
Enrique, gostaria de dividir com vc a minha situação
A minha ação está tramitando há quase 8 meses na justiça federal do Distrito Federal, o concurso para o qual ajuizei ação é de âmbito federal.
Não logrei exito na liminar pois a Desembargadora seguiu o entendimento do examinador de que a questão está dentro do edital, muito embora, a questão cobre conhecimentos jurisprudenciais, o que não está previsto no edital, e também cobra conhecimento do artigo 126 da lei 8112, muito embora o edital somente cobrou conhecimentos da lei 8112 até o artigo 115.
Será que essa ação ainda pode demorar muito???Ouvi dizer que para concurso publico existe uma certa prioridade nas ações que tramitam nos tribunais mas gostaria de saber se isso está previsto em alguma portaria ou norma dos orgãos do judiciário.
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2 comentários:

  1. Uma coisa curiosa aconteceu depois que entrei com uma ação ordinária em determinado concurso publico para anular uma questão que cobrava conhecimentos jurisprudenciais. Nos fóruns de discussão na Internet todos dizem que as bancas examinadoras podem cobrar jurisprudência na prova mesmo sem especificar isso no edital. Procurei três professores de um dos melhores cursinhos de Brasilia e todos eles disseram a mesma coisa.Assim como dois advogados que garantiram que isso pode ocorrer normalmente. E a explicação de quem faz essa alegação é sempre a mesma: o Cespe, a Esaf e outras bancas sempre cobraram conhecimentos jurisprudências nas provas sem cobrar no edital e nunca foi anulada judicialmente nenhuma questão por esse motivo. Pessoal, se vocês tem conhecimento de uma questão desse tipo que não foi anulada é só porque não houve alguém disposto a provocar a sua anulação no judiciário. Uma máxima latina diz o seguinte: "dormientibus non sucurrit jus” ( o direito não socorre aos que dormem) .Me parece estranho a pessoa estudar para concurso, aprender o que é o princípio da legalidade (inclusive alguns professores e advogados) e dizer que é normal esse tipo de atitude por parte da banca examinadora. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa salvo em virtude de lei. O principio usa a palavra “lei” em sentido amplo, ou seja, todo ato dotado de normatividade e com poder de abstração. A surpresa, em matéria de concurso público, não pode ser aceita. O candidato deve estar ciente, antes das provas, de todos os critérios de avaliação. Do contrário, fere-se a esperada isonomia que deve imperar entre os candidatos, pois alguns que poderiam ter observado o novo critério mas que não o fizeram seriam prejudicados. Eu disse que achei isso curioso pois depois de muito pesquisar, descobri que tem vários outros professores e advogados que afirmam exatamente o contrário. Não se pode cobrar conhecimentos jurisprudenciais na prova sem cobrá-lo no edital. Há uma certa confusão e falta de informação por parte do pessoal envolvido no mundo dos concursos e a compreensão correta do assunto por parte de todos é de suma importância para ajudar a diminuir as muitas outras ilegalidades praticadas pelas bancas de concurso.

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  2. Mais um exemplo de como as bancas agem sozinhas, sem lei que as limite em suas prerrogativas, sem lei que as obrigue à honestidade, sem lei que impeça que permaneçam impunes...

    Temos que fazer alguma coisa...
    É isso, Cristiano...

    "dormientibus non sucurrit jus” ( o direito não socorre aos que dormem)

    VAMOS ACORDAR... conclamem amigos, parentes, colegas de curso, professores, todos, a participarem aqui conosco!!!

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